CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

junho 24th, 2021 por

Seguindo o que ficou ajustado por ocasião da assinatura da Convenção Coletiva 2021/2022 e, sua Cláusula 4ª do referido acordo, ficou estabelecido que: – “Sobre os salários vigentes em 01/04/2019, incidirá um reajuste a ser definido entre os Sindicatos signatários, em reuniões que ocorrerão no dia 27/04/2021 e 04/05/2021. Este reajuste será concedido a partir de 01/04/2021 com a publicação de Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.” 

Após diversas reuniões, foi assinado em 16/06/21 o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, onde ficou estabelecido que sobre os salários vigentes em 01/04/2021(data base) incidirá um reajuste de 2% (dois por cento), devendo ser pago no salário de 01/07/2021 que vence em agosto. Admitidas as compensações dos aumentos espontâneos ocorridos no período. 

Atenciosamente,
SINDETUR-RJ

Acesse aqui a CCT 2021-2022
Acesse aqui o Termo de Reajuste