Os SINDICATOS celebram o presente Acordo Coletivo ratificando os Termos Aditivos Emergenciais publicados em 31 de março de 2020, 07 de abril de 2020 e 30 de abril de 2020, além das prorrogações, sendo a última publicada em 10/12/2020, da seguinte forma:
O presente documento refere-se às ações emergenciais trabalhistas devido à crise pandêmica do COVID-19, sendo em caráter excepcional, considerando a Lei13.979/2020 que elenca regras para o “enfrentamento da emergência de saúde pública” diante da sua alta transmissão. E ainda as medidas adotadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal com relação às reiteradas suspensões de atividades escolares, espetáculos, concentrações, bem como recomendações para que se evite o máximo possível a locomoção nesse período considerado crítico e o fechamento de fronteiras e isolamento da população de diversos países considerados como roteiro turístico, preservando assim, a saúde e minimizar os efeitos devastadores sofridos pela operação do turismo nacional e/ou global.