PRORROGAÇÃO DO TERMO ADITIVO EMERGENCIAL
Prezados Associados,
Visando resguardar tanto a situação econômica das empresas, quanto o emprego dos trabalhadores, o SINTUR e o SINDETUR-RJ, anuíram pela prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial 2019/2020 através do Termo Aditivo Emergencial até a data de 31/03/2021 conforme Cláusula Terceira.
Confira aqui o documento completo.
Atenciosamente,
Aldo Arthur Siviero
Presidente