TERCEIRO TERMO ADITIVO EMERGENCIAL CCT 2019-2020

julho 30th, 2020 por

Este Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Rio de Janeiro – SINDETUR-RJ tomou o cuidado de retomar o diálogo com o SINTUR, a fim de adequar as regras da Lei 14.020/2020 à situação que vivemos nesse momento crítico mundial que afetou diretamente nosso setor.

Desta forma, os preveem reduções de jornada e salário em até 60%, independente do Benefício Emergencial do Governo Federal, a suspensão do contrato de trabalho com a ajuda do governo ou na sua ausência com ajuda de custo, parcelamento das verbas rescisórias em caso de demissão. A estabilidade no caso da redução, se manteve ao período utilizado.

Por essa razão, o SINDETUR-RJ reforça a necessidade de maior integração entre as empresas do trade. Com esse objetivo, ativaremos uma série de novas iniciativas para municiar o empresário do turismo com todas as informações e treinamentos necessários para uma melhor gestão do seu negócio em período de crise, através de videoconferências, webinars, consultorias e diversas outras ações.

Somente fazendo mais e melhor, juntos, poderemos vencer esse período tão difícil para todos nós.

Contem sempre conosco!

Aldo Arthur Siviero
Presidente

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