Em face de notícias divulgadas dando conta de que existem demandas contra agências de viagens, onde advogados habilidosos estão ajuizando inúmeras ações com o objetivo de obtenção de indenização por uso indevido de imagem, o SINDETUR-RJ vem orientar o seguinte:
As ações são fruto de habilidosas pesquisas que detectaram o uso indevido de imagens não autorizadas em anúncios feitos na internet e/ou redes sociais (facebook, instagran e outros) ou ainda em sites próprios de agentes de viagens, hotéis e pousadas. Tais anúncios, contém, via de regra, imagens que foram usadas para impulsionar o anúncio, ou seja, com apelo comercial, sem a devida autorização do seu autor. Este tipo de acontecimento já tinha vitimado várias agências de viagens em épocas passadas.
Como muitos sabem, as imagens são incluídas nos sites e em outros lugares de “busca eletrônica” por intermédio de empresas especializadas na construção de sites e de mecanismos de divulgação. Portanto recomendamos muito o cuidado na “contratação” dos serviços de tais empresas. É fundamental que tais empresas apresentem documentos que comprovem a origem das imagens a serem utilizadas e ao mesmo tempo que demonstrem serem detentoras dos direitos de uso de tais imagens.
Outra forma de frear o uso indiscriminado de imagens é se socorrer de bancos públicos de imagens turísticas. É sabido que as maiorias dos municípios detentores de roteiros turísticos e as próprias Secretarias de Turismo Estadual, além de manterem interesses na divulgação dos seus espaços turísticos, igualmente mantêm banco de imagens para serem utilizadas por quem se dispuser a fazer a divulgação dos seus pontos turísticos, bastando, apenas que o interessado procure o órgão competente e solicite o uso de tais imagens e eventuais textos.
O volume de ações é grande (só um autor já ingressou com mais de 550 demandas), e a tendência é a de que sejam julgadas procedentes, ou seja, de que todos os integrantes do Trade (agente de viagem – emissivo ou receptivo -, hotéis, pousadas e demais entes do turismo nacional) que de alguma forma se beneficiaram irregularmente de imagens pertencentes à outrem (especialmente fotógrafos especializados) sejam condenadas a pagarem indenizações aos seus autores.
Portanto, verifique junto aos responsáveis por suas mídias sociais se sua empresa encontra-se dentro das normas de uso de imagens que não estejam protegidas por Direitos Autorais.
Fonte: FENACTUR