ALERTA – AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMAGENS

setembro 8th, 2017 por

Em face de notícias divulgadas dando conta de que existem demandas contra agências de viagens, onde advogados habilidosos estão ajuizando inúmeras ações com o objetivo de obtenção de indenização por uso indevido de imagem, o SINDETUR-RJ vem orientar o seguinte:

As ações são fruto de habilidosas pesquisas que detectaram o uso indevido de imagens não autorizadas em anúncios feitos na internet e/ou redes sociais (facebook, instagran e outros) ou ainda em sites próprios de agentes de viagens, hotéis e pousadas. Tais anúncios, contém, via de regra, imagens que foram usadas para impulsionar o anúncio, ou seja, com apelo comercial, sem a devida autorização do seu autor. Este tipo de acontecimento já tinha vitimado várias agências de viagens em épocas passadas.

Como muitos sabem, as imagens são incluídas nos sites e em outros lugares de “busca eletrônica” por intermédio de empresas especializadas na construção de sites e de mecanismos de divulgação.  Portanto recomendamos muito o cuidado na “contratação” dos serviços de tais empresas. É fundamental que tais empresas apresentem documentos que comprovem a origem das imagens a serem utilizadas e ao mesmo tempo que demonstrem serem detentoras dos direitos de uso de tais imagens.

Outra forma de frear o uso indiscriminado de imagens é se socorrer de bancos públicos de imagens turísticas. É sabido que as maiorias dos municípios detentores de roteiros turísticos e as próprias Secretarias de Turismo Estadual, além de manterem interesses na divulgação dos seus espaços turísticos, igualmente mantêm banco de imagens para serem utilizadas por quem se dispuser a fazer a divulgação dos seus pontos turísticos, bastando, apenas que o interessado procure o órgão competente e solicite o uso de tais imagens e eventuais textos.

O volume de ações é grande (só um autor já ingressou com mais de 550 demandas), e a tendência é a de que sejam julgadas procedentes, ou seja, de que todos os integrantes do Trade (agente de viagem – emissivo ou receptivo -, hotéis, pousadas e demais entes do turismo nacional) que de alguma forma se beneficiaram irregularmente de imagens pertencentes à outrem (especialmente fotógrafos especializados) sejam condenadas a pagarem indenizações aos seus autores.

Portanto, verifique junto aos responsáveis por suas mídias sociais se sua empresa encontra-se dentro das normas de uso de imagens que não estejam protegidas por Direitos Autorais.

Fonte: FENACTUR