PRORROGAÇÃO DO 5º TERMO ADITIVO EMERGENCIAL

janeiro 28th, 2022 por

Prezados Associados,

Visando resguardar tanto a situação econômica das empresas, quanto o emprego dos trabalhadores, o SINTUR e o SINDETUR-RJ, anuíram pela prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial 2021/2022 através do 5º Termo Aditivo Emergencial até a data de 31/03/2022 conforme Cláusula Terceira.

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Atenciosamente,
Aldo Arthur Siviero – Presidente