TERMO ADITIVO EMERGENCIAL CCT 2019-2020 – MP 936

abril 7th, 2020 por

COMUNICADO

Após a publicação da Medida Provisória n.º 936/20, este Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Rio de Janeiro – SINDETUR-RJ tomou o cuidado de retomar o diálogo com o SINTUR, a fim de adequar as regras da referida medida no termo aditivo emergencial anteriormente ajustado.

Desta forma, as reduções de jornada e salário em até 70%, bem como a suspensão do contrato de trabalho, foram incluídas no referido ajuste. Com relação à estabilidade no caso da redução, é importante ressaltar que a mesma se refere ao período utilizado.

Por essa razão, o SINDETUR-RJ reforça a necessidade de maior integração entre as empresas do trade. Com esse objetivo, ativaremos uma série de novas iniciativas para municiar o empresário do turismo com todas as informações e treinamentos necessários para uma melhor gestão do seu negócio em período de crise, através de videoconferências, webinars, consultorias e diversas outras ações.

Somente fazendo mais e melhor, juntos, poderemos vencer esse período tão difícil para todos nós.

Contem sempre conosco

Aldo Arthur Siviero
Presidente

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