CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 – Prorrogação da Data de Vencimento

fevereiro 8th, 2018 por

Em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no SINDETUR-RJ no ultimo dia 1° de fevereiro, com a presença do presidente Aldo Arthur Siviero, de membros da diretoria e de empresários do setor de Turismo do Rio de Janeiro, ficou definido, em comum acordo,  a cobrança da Contribuição Sindical 2018 e a prorrogação da data de vencimento para 28 de fevereiro de 2018, sem acréscimos.

Muito se debateu sobre a relevância da Contribuição Sindical Patronal e todos foram unânimes em  afirmar que o SINDETUR-RJ, assim como os outros sindicatos patronais do turismo, são de extrema importância na defesa dos interesses profissionais dos proprietários das empresas de turismo na busca pelo crescimento do setor priorizando e unindo as empresas, dando a todas oportunidade e possibilidades de debater em conjunto os problemas de interesse comum e encontrar soluções que tragam benefícios e crescimentos a todos.

A assessora jurídica do SINDETUR-RJ, Dra. Cassia de Mello ressaltou que a Contribuição Sindical Patronal tem respaldo na Constituição Federal de 1988. “Esta contribuição é tratada como gênero de contribuição parafiscal, portanto, de natureza tributária e pode ser cobrada de toda categoria econômica.  O artigo 607 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – determina que a prova da quitação da Contribuição Sindical Patronal é documento essencial para a empresa participar de concorrências públicas ou administrativas e que o artigo 608 da CLT determina que não serão concedidos registro, licenças para funcionamento ou renovação destes, assim como alvarás de licença ou localização, para as empresas que não comprovarem a quitação da Contribuição Sindical Patronal.

Desde que foi fundado, há 82 anos, o SINDETUR-RJ sempre agiu positivamente perante as negociações coletivas de trabalho e dissídios coletivos. Atuou também em defesa de outros interesses patrocinando ações judiciais que visam benefícios fiscais e tributários; identificando os principais entraves e lutando em favor da categoria com o envio de propostas de projetos de Leis ao Legislativo. Buscou sempre o apoio dos órgãos reguladores e fiscalizadores no que tange a ações que beneficiam as empresas de turismo e, perante a mídia, defendendo situações que prejudicam o segmento, apresentando a todas alternativas de soluções positivas.

Por isso sua, participação com o pagamento da Contribuição Sindical é vital para que o SINDETUR-RJ continue lutando ao seu lado nesta batalha árdua para dar o valor merecido ao empresariado de turismo no estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil.

Para o pagamento da Contribuição Sindical 2018 siga o seguinte caminho:

  • Entre no site do SINDETUR-RJ: www.sindetur-rj.com.br
  • Clique no botão “IMPRIMA SUA CONTRIBUIÇÃO”.
  • Preencha o CNPJ e os dados solicitados – principalmente o exercício e o valor do Capital Social.
  • Clique em Imprimir. A guia sairá calculada para pagamento até o vencimento e deverá ser paga na Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.

Qualquer dúvida entre em contato com o SINDETUR-RJ pelos telefones: 21 22320238 e 2232.1611.